SMAS | Oeiras e Amadora | Pelo Bem Que A Agua Lhe Faz

PROJETOS

Instruções

Os projetos das Redes Prediais devem ser entregues nos Serviços Técnicos de Porto Salvo ou da Brandoa, conforme o município onde se localiza a construção, para uma maior celeridade de análise.

Dos projetos de Redes Prediais fazem parte integrante as duas folhas do Anexo A, para o de Fornecimento de Água e do Anexo B para o de Drenagem de Águas Residuais.

O Anexo C contém todas as instruções para a constituição dos processos.

O processo aprovado deve conter quatro exemplares em papel organizados em caixas de projeto A4 em cartão branco, ou em pastas de projeto A4 em cartolina branca com ferragem, com a 1ªfolha do anexo A/B colada na capa e a 2ªfolha na contracapa.

As Capas (Anexo A ou Anexo B) deverão ser devidamente preenchidas e assinadas pelo técnico autor do projeto.

ANEXO AProjeto de Redes Prediais de Fornecimento de Água Downloaddownload PDF

ANEXO BProjeto de Redes Prediais de Drenagem de Águas Residuais Downloaddownload PDF

ANEXO CInstruções do Processo Downloaddownload PDF

ANEXO C.1Declaração de Conformidade Downloaddownload PDF

Regulamentos e Normas Regulamentares

O projeto deve ser elaborado de acordo com o estipulado no RGSPPADAR (Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de agosto), Regulamento de Abastecimento de Água e Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SMAS de Oeiras e Amadora, Normas Regulamentares, Regulamento Municipal de Obras e Trabalhos na Via Pública da Câmara Municipal de Oeiras, Regulamento Municipal sobre Ocupação do Domínio Público da Câmara Municipal da Amadora, Regulamento de Segurança Contra Incêndios (Decreto Lei 220/ 2008 de 12 de novembro e Portaria 1532/ 2008 de 29 de dezembro) e demais legislação em vigor.

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais Downloaddownload PDF

Regulamento de Abastecimento de Água Downloaddownload PDF

Documentação

A documentação a apresentar na constituição dos projectos:

1) Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão do técnico autor do projeto

2) Declaração da Associação Profissional ou Ordem a que o técnico pertence

3)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto

OBRAS/VISTORIAS

Instruções

O técnico responsável pela execução da obra deverá comunicar à entidade gestora, por escrito, o seu início e conclusão, para efeitos de fiscalização.

A comunicação do início dos trabalhos de águas/esgotos deverá ser feita com a antecedência mínima de cinco dias úteis.

Durante o decorrer da obra, a entidade gestora, diretamente ou através de empresa certificada para o efeito, poderá proceder à sua inspecção, sempre que o julgue conveniente, independentemente de qualquer aviso.

Os projetos das redes prediais aprovadas têm de estar patentes no local da obra.

As alterações em obra têm que ser previamente aprovadas.

A entidade gestora diretamente, ou através de empresa certificada para o efeito, efetuará o ensaio e a vistoria das canalizações, no prazo de cinco dias úteis, após a receção da comunicação da conclusão dos trabalhos de águas/esgotos e do pedido de vistoria.

As tubagens não podem ser tapadas sem terem sido previamente inspecionadas, aprovadas e ensaiadas.

As redes prediais de Drenagem de Águas Residuais devem ser separativas, domésticas e pluviais, bem como as caixas de inspeção e de passagem.

As caixas de inspeção e de passagem terão de ser visitáveis, com tampas amovíveis.

Documentos, Minutas e Impressos

Documentos
1) Licença de Construção;
2) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do técnico responsável pela obra;
3) Declaração da Associação Profissional ou Ordem a que o técnico pertence.

Minutas
1) Cartas de início/conclusão dos trabalhos de águas (Anexo D), assinadas pelo técnico responsável pela obra;
2) Cartas de início/conclusão dos trabalhos de esgotos (Anexo D), assinadas pelo técnico responsável pela obra;
3) Termo de responsabilidade pela execução da rede predial de fornecimento de água (Anexo E), assinado pelo técnico responsável pela obra;
4) Termo de responsabilidade pela execução da rede predial de drenagem de águas residuais (Anexo F), assinado pelo técnico responsável pela obra;

Impressos
Modelo SG11 (adquirido, sem custos, nos Serviços Técnicos da Brandoa ou de Porto Salvo) devidamente preenchido com o nome do requerente, morada da obra e morada para envio de correspondência e assinado por um responsável, onde pode pedir:
1) Pedido de ensaio e vistoria à tubagem de águas;
2) Pedido de ensaio e vistoria à tubagem de esgotos;
3) Pedido de ramal de água definitivo;
4) Pedido de instalação de ramal de esgoto.

ANEXO D Carta de início/conclusão dos trabalhos de águas/esgotos

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ANEXO E Termo de responsabilidade pela execução da rede predial de fornecimento de água

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ANEXO F Termo de responsabilidade pela execução da rede predial de drenagem de águas residuais

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Formas de Pagamento da Vistoria

Numerário;
Cheque;
Multibanco.

Licença de Utilização

Para obter a Licença de Utilização é necessário obter o Certificado de Fornecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais que só será passado se reunir as seguintes condições:

- Vistorias às Redes Internas realizadas e aprovadas;
- Ramais pagos e ligados;
- Não existirem dívidas aos SMAS.